No âmbito do programa municipal – Apoios Às Famílias – Reembolso de Despesas de Consumo de Energia Elétrica, remetemos a lista dos candidatos cuja candidatura foi indeferida após a análise a Comissão de Avaliação.
Assim, nos termos do artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo é concedido o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, para oferecer o que entender sobre o projeto de decisão acima referido, podendo requerer ou anexar elementos de prova que considere relevantes.
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