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A agricultura é um setor primordial à atividade económica do concelho e, como tal, o Município de Santana irá conceder, dois tipos de apoio destinados aos agricultores:

  • Reembolso com os custos suportados pelo regante com a água de rega;
  • Apoio pecuniário aos agricultores que cultivem trigo.

As candidaturas decorrem de 1 de março a 30 de abril de 2024.

O pedido de apoio deverá ser requerido pelo próprio agricultor, mediante preenchimento de formulário próprio, instruído com os devidos documentos, a serem entregues no Gabinete do Munícipe, na Câmara Municipal de Santana.

Cada agricultor deve apresentar apenas uma candidatura, independentemente do número de contratos, tornadoiros ou horas de rega.

Apoio à Água de Rega

Documentos a apresentar

Caso tenha a fatura de água de rega em nome próprio:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar.

Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, número do IFAP e identificação parcelar em nome próprio:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
  • Entrega da Declaração de Conformidade.

Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, sem número do IFAP e sem identificação parcelar:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
  • Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
  • Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.

Apoio ao Cultivo do Trigo

Documentos a apresentar

Para usufruir do apoio à produção de trigo, deverá ter uma área de plantação igual ou superior a quinhentos metros quadrados:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
  • Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
  • Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
  • Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.

Caso não tenha o número do IFAP, nem a identificação parcelar e queira usufruir do apoio à produção do trigo, deverá apresentar:

  • Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
  • Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
  • Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
  • Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
  • Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
  • Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato;
  • Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.

Valor dos montantes do apoio:

 Área  Valor máximo
De 500 a 1000 metros quadrados 500€ (quinhentos euros)
Mais de 1000 e menos de 5000 metros quadrados 1000€ (mil euros)
Igual ou superior a 5000 metros quadrados 2000€ (dois mil euros)

No caso de a exploração ser feita por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50%.

Para mais informações consultar o regulamento.