A agricultura é um setor primordial à atividade económica do concelho e, como tal, o Município de Santana irá conceder, dois tipos de apoio destinados aos agricultores:
- Reembolso com os custos suportados pelo regante com a água de rega;
- Apoio pecuniário aos agricultores que cultivem trigo.
As candidaturas decorrem de 1 de março a 30 de abril de 2024.
O pedido de apoio deverá ser requerido pelo próprio agricultor, mediante preenchimento de formulário próprio, instruído com os devidos documentos, a serem entregues no Gabinete do Munícipe, na Câmara Municipal de Santana.
Cada agricultor deve apresentar apenas uma candidatura, independentemente do número de contratos, tornadoiros ou horas de rega.
Apoio à Água de Rega
Documentos a apresentar
Caso tenha a fatura de água de rega em nome próprio:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
- Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
- Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
- Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
- Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
- Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
- Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar.
Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, número do IFAP e identificação parcelar em nome próprio:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
- Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
- Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
- Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
- Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
- Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
- Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
- Entrega da Declaração de Conformidade.
Caso tenha a fatura de água de rega em nome de outrem, sem número do IFAP e sem identificação parcelar:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
- Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
- Cópia da fatura, recibo ou comprovativo de pagamento à ARM pelo serviço de água de rega;
- Cópia do calendário de rega em vigor para a(s) parcela(s) envolvida(s);
- Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
- Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
- Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.
Apoio ao Cultivo do Trigo
Documentos a apresentar
Para usufruir do apoio à produção de trigo, deverá ter uma área de plantação igual ou superior a quinhentos metros quadrados:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
- Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
- Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
- Comprovativo do número de identificação no IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.);
- Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
- Cópia do documento de inscrição ou equivalente feita no sistema de identificação parcelar;
- Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.
Caso não tenha o número do IFAP, nem a identificação parcelar e queira usufruir do apoio à produção do trigo, deverá apresentar:
- Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal e Bilhete de identidade;
- Número de identificação bancária (IBAN) que seja titular ou Declaração de Consentimento para depósito na conta bancária do valor do apoio, onde o efetivo titular da conta autoriza que esse montante seja depositado;
- Comprovativo de situação fiscal e contributiva regularizada, junto das Finanças e Segurança Social;
- Planta da localização ou ortofotomapa da parcela agrícola a ser fornecida pelos serviços municipais;
- Cópia da Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola, desde que inscrita a favor do candidato;
- Comprovativo por escritura de habilitação de herdeiros ou de proprietário que tenha cedido por contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato;
- Entrega da Declaração Sob Compromisso de Honra.
Valor dos montantes do apoio:
Área | Valor máximo |
De 500 a 1000 metros quadrados | 500€ (quinhentos euros) |
Mais de 1000 e menos de 5000 metros quadrados | 1000€ (mil euros) |
Igual ou superior a 5000 metros quadrados | 2000€ (dois mil euros) |
No caso de a exploração ser feita por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50%.
Para mais informações consultar o regulamento.