IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis
Este imposto, antes designado por contribuição autárquica e comummente designado por décima, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 que veio reformar o sistema de avaliação de propriedade, em especial a urbana. Cabe à Assembleia Municipal, por proposta da Câmara aprovar em cada ano esse imposto, cujas taxas são determinadas pelo citado diploma e suas alterações.
Taxa a aplicar em 2022, referente ao ano 2021:
Prédios urbanos, nos termos do CIMI (Código de Imposto Municipal sobre Imóveis): 0,3%


IMI Familiar
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade na sua reunião de 17 de Setembro de 2021, a redução da taxa máxima do IMI aos imóveis destinados a habitação própria e permanente, tendo em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar:
- 1 dependente – 10%;
- 2 dependentes - 15%;
- 3 dependentes - 20%.