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IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis

Este imposto, antes designado por contribuição autárquica e comummente designado por décima, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 que veio reformar o sistema de avaliação de propriedade, em especial a urbana. Cabe à Assembleia Municipal, por proposta da Câmara aprovar em cada ano esse imposto, cujas taxas são determinadas pelo citado diploma e suas alterações.

Taxa a aplicar em 2022, referente ao ano 2021:

Prédios urbanos, nos termos do CIMI (Código de Imposto Municipal sobre Imóveis): 0,3%

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IMI Familiar

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou por unanimidade na sua reunião de 17 de Setembro de 2021, a redução da taxa máxima do IMI aos imóveis destinados a habitação própria e permanente, tendo em conta o número de dependentes que compõem o agregado familiar:

  • 1 dependente – 10%;
  • 2 dependentes - 15%;
  • 3 dependentes - 20%.

Consultar o CIMI

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