Combate aos efeitos económicos da pandemia do COVID-19
O presente programa estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia do COVID-19, definindo o regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Município de Santana, destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do Concelho.
O Programa Municipal de Apoio às Empresas 2021 - Combate aos Efeitos Económicos da Pandemia do COVID-19 irá decorrer conforme os critérios legais impostos pelo Regulamento n.º 369/2021, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 83, de 29 de abril de 2021.
Destinatários:
- Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas;
- Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020.
- Empresas Privadas com sede no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020, que sejam entidades empregadoras, que tenham por objeto a prática de atos de comércio, desde que se considerem micro, pequenas e médias empresas;
- Empresários em nome individual com domicílio fiscal no concelho de Santana, inclusive à data de 31 de dezembro de 2020.
Período de candidaturas
- De 03 a 14 (inclusive) de maio de 2021.
Documentos necessários
Empresas Particulares
- As últimas duas declarações mensais de remunerações (Segurança Social) disponíveis/exigíveis;
- Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento em Diário da República;
- Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- Certidão permanente da Empresa;
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do (s) sujeito (s) que vai (ão) outorgar o formulário de candidatura em representação da empresa;
- Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com, subscrito de acordo com a forma de obrigar da empresa e, preferencialmente, por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
Empresários em nome individual com trabalhadores a cargo
- As últimas duas declarações mensais de remunerações (Segurança Social) disponíveis/exigíveis;
- Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento em Diário da República;
- Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte da entidade candidata;
- Situação cadastral certificada pelo Serviço de Finanças, com data de emissão igual ou posterior à data de publicação do presente regulamento em Diário da República, contendo clara referência ao domicílio fiscal do requerente à data da emissão da mesma, assim como à data de 31 de dezembro de 2020, apenas no caso de ter havido quaisquer alterações após aquela data;
- Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com, subscrito conforme documento de identificação ou por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
Empresários em nome individual sem trabalhadores a cargo
- Declarações relativas à regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira, com datas de emissão iguais ou posteriores à data de publicação do presente regulamento em Diário da República;
- Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pela entidade candidata. Apenas serão aceites os documentos oficiais emitidos/impressos via entidade bancária onde conste, num único documento, obrigatoriamente, o número de IBAN e o nome do titular da conta bancária;
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte da entidade candidata;
- Situação cadastral certificada pelo Serviço de Finanças, com data de emissão igual ou posterior à data de publicação do presente regulamento em Diário da República, contendo clara referência ao domicílio fiscal do requerente à data da emissão da mesma, assim como à data de 31 de dezembro de 2020;
- Declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019, para os Empresários em nome individual com atividade iniciada antes do ano de 2020, ou Declaração de IRS de 2021, referente a rendimentos de 2020, para os
- Empresários em nome individual com atividade iniciada no ano de 2020;
- Formulário - Termo de Responsabilidade, conforme minuta disponível em www.cm-santana.com, subscrito conforme documento de identificação ou por recurso ao sistema de assinatura digital qualificada.
Modo de envio da candidatura
- A candidatura deverá ser enviada exclusivamente para o endereço
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , acompanhada da documentação solicitada.
Linha de apoio: 291 570 203
Nota: A presente informação não está completa, sendo necessária a consulta do regulamento disponibilizado abaixo.