Habitação
-
-
Habitação social
A habitação social destina-se a família que não disponham de habitação própria e que não tenham capacidade económica para a compra de uma ou para recorrer ao mercado privado de arrendamento.
DOCUMENTAÇÃO:
- Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado;
- Cartões da Segurança Social/ADSE;
- Cédulas dos membros do agregado familiar menores de idade que não possuam CC;
- Declaração de IRS do ano anterior (todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);
- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);
- Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento (todos os elementos do agregado empregados);
- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);
- Documento de consulta ao IMI (todos os elementos do agregado).
Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID)
É um programa de apoio financeiro destinado a efectuar obras de recuperação nas habitações degradadas de famílias da Região Autónoma da Madeira (RAM) economicamente carenciadas e sem hipótese de recurso ao crédito bancário. O apoio é concedido em forma de empréstimo, sem juros, podendo o mesmo ser concedido a fundo perdido, em situação de comprovada incapacidade económica do agregado.
DOCUMENTAÇÃO:
- Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado;
- Cartões da Segurança Social/ADSE;
- Cédulas dos membros do agregado familiar menores de idade que não possuam CC;
- Declaração de IRS do ano anterior (todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos);
- Certidão das Finanças a comprovar a não declaração de IRS no ano anterior (todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos que não declararam rendimentos);
- Fotocópia dos 3 últimos recibos de vencimento (todos os elementos do agregado empregados);
- Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os membros do agregado familiar que se encontrem desempregados, de Baixa ou para Domésticas que não efectuam descontos);
- Fotocópia do cartão escolar (para estudantes maiores de 18 anos);
- Documento de consulta ao IMI (todos os elementos do agregado);
- Caderneta predial ou documento que comprove o título de propriedade do imóvel;
- Orçamento pormenorizado das obras a realizar, elaborado pelo construtor civil.
Apoios da responsabilidade da Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM